Normas para Análise de Diplomas em Solicitações de Dispensa

A FAT adota um critério específico para a aceitação de diplomas em solicitações de dispensa de disciplinas.

Essa medida tem como objetivo garantir que os conteúdos aproveitados estejam atualizados e em conformidade com as diretrizes da educação técnica e as exigências do mercado de trabalho.


Somente diplomas emitidos a partir de 2015 são aceitos para fins de dispensa.


Diplomas emitidos antes de 2015 não são aceitos para esse tipo de solicitação.
Essa restrição existe porque cursos concluídos há mais de 10 anos podem conter conteúdos desatualizados em relação às práticas educacionais e profissionais atuais.


 

Importante: Esse critério é aplicado de forma padronizada para todos os cursos e alunos, sem exceções.

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